EXPOIPIRÁ 2022
Exposição Virtual de Caprinos & Ovinos
Cepea/Esalq divulga índices de preços pago ao produtor em junho.



REGULAMENTOS E EXPOSIÇÕES

10/09/2016

Regulamento do Ranking Baiano 2016

.


No ano de 2016, serão obedecidas as normas deste regulamento, além do calendário anual de exposições e premiações obtidas nos seguintes eventos até o momento.

- MELHOR MACHO DO ESTADO DA BAHIA
- MELHOR FÊMEA DO ESTADO DA BAHIA
- MELHOR REPRODUTOR DO ESTADO DA BAHIA
- MELHOR MATRIZ DO ESTADO DA BAHIA
- MELHOR CRIADOR DO ANO
- MELHOR EXPOSITOR DO ANO


CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O RANKING BAIANO DE OVINOS E CAPRINOS, têm como finalidade:

I – Promover as raças registradas pela ARCO e ABCC, de criação dos associados da ACCOBA - Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Bahia;

II – Buscar, através do comparativo de seus melhores exemplares, nos julgamentos das exposições credenciadas, delimitar parâmetros de desenvolvimento das raças;

III – Proporcionar o intercâmbio de experiências e informações técnicas, inovando e/ou aprimorando o manejo na criação e seleção de caprinos e ovinos;

IV – Dar conhecimento público da evolução das raças, permitindo o ingresso de novos investidores;

V – Premiar, nas várias raças, o macho e a fêmea, com melhor desempenho no ano, a partir das avaliações relacionadas neste regulamento;

VI – Premiar, nas várias raças, o reprodutor e a matriz, com melhor desempenho das suas progênies, a partir das avaliações relacionadas neste regulamento;

VII – Premiar o criador nas várias raças, com melhor desempenho do ano, a partir das avaliações relacionadas neste regulamento.

VIII – Premiar ao expositor nas várias raças raça, com melhor desempenho no ano, a partir das avaliações relacionadas neste regulamento.


Art. 2°. Fica determinado o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro como calendário anual de exposições para efeito de apuração.


Art. 3º. No ano de 2016, serão obedecidas as normas deste regulamento, além do calendário anual de exposições e as premiações obtidas nos seguintes eventos até o momento:

 

1º Considerando a EXPOBAHIA como exposição de participação e pontuação obrigatória para o expositor, bem como a exposição de fomento a ser escolhido oportunamente.

EXPORURAL e FENAGRO como exposições de pontuação obrigatória. Serão computadas, para efeito de apuração, as 06 (seis) melhores pontuações obtidas pelo criador/expositor, compostas pelas de pontuação obrigatória mais as de maiores pontuações.

2º Na ocorrência de impedimento de qualquer dos eventos credenciados, será comunicado o cancelamento e/ou substituição do evento impedido.

Art. 4º. Como pré-requisito para aproveitamento no programa RANKING BAIANO DE CAPRINOS E OVINOS, dos pontos obtidos por um determinado animal, será exigida:

I – A presença do criador, com sua representação de animais, na EXPOBAHIA, inclusive com pontuação obrigatória e em pelo menos mais dois dos eventos ranqueados.

III - Tabela de limite máximo e mínimo de pesos nas categorias da Raça Santa Inês, Dorper, White Dorper, Anglonubiano e demais raças seguiram os regulamentos das associações nacionais de acordo com a respectiva raça. 


Art. 5º. Ficam estabelecidas as seguintes premiações:

I – MELHOR MACHO DO ANO DO ESTADO DA BAHIA;
II – MELHOR FÊMEA DO ANO DO ESTADO DA BAHIA;
III – MELHOR REPRODUTOR DO ANO DO ESTADO DA BAHIA;
IV – MELHOR MATRIZ DO ANO DO ESTADO DA BAHIA;
V – MELHOR CRIADOR DO ANO DO ESTADO DA BAHIA;
VI – MELHOR EXPOSITOR DO ANO DO ESTADO DA BAHIA;

Parágrafo único. Os títulos “CRIADOR DO ANO” e “EXPOSITOR DO ANO” serão conferidos individualmente. As pontuações serão atribuídas por cada raça, não sendo cumulativos os pontos atribuídos a mais de uma raça, criada ou exposta.


CAPÍTULO II - DOS CREDENCIAMENTOS

Art. 6º. Fica instituída a taxa de julgamento no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por animal, durante os eventos credenciados, a serem cobrados pela ACCOBA.

§ 1º A cobrança da taxa no valor de R$ 5,00 do ranking será feita sobre todos os animais inscritos na admissão do julgamento. Não cabendo ao expositor desconhecer o teor deste regulamento.

Art. 7º. Toda a documentação referente aos animais inscritos para julgamento nas exposições credenciadas pela ACCOBA deverá ser encaminhada para sede da mesma com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento.

Art. 8º. É de responsabilidade da ACCOBA a coleta dos seguintes dados: 

I – A data de realização do evento;

II – A data do julgamento;

III – Os juízes com as respectivas raças que julgaram;

IV – O número de animais julgados por raça;

V – Relação dos classificados nas categorias, além das classificações individualizadas por raça de acordo com o regulamento da associação nacional.

Art. 9º. As homologações dos julgamentos serão realizadas em relatório próprio, apresentado pelo representante da ACCOBA, em até 15 (quinze) dias. 


CAPÍTULO III - DAS PONTUAÇÕES E BONIFICAÇÕES

Art. 10º. Fica estabelecido que a tabela de pontuação obedecerá as regras dos regulamentos nacionais de cada raça.

Art. 11º. A premiação MELHOR REPRODUTOR e MELHOR MATRIZ seguirá os regulamento das nacionais bem como suas pontuações.

§ 1º Será livre para o expositor, a quantidade de conjuntos apresentados em progênies. Serão limitados, no entanto, a dois conjuntos de mesmo pai ou mesma mãe, por expositor, devendo, todos os animais participantes, estarem comprovadamente em sua propriedade.

§ 3º Animais mortos ou desaparecidos, necessariamente deverão estar eliminados do estoque em até 30 (trinta) dias anteriores à data de início do próximo evento. Se o fato ocorrer dentro do período mencionado até as 24 horas anteriores à data programada para início da exposição, o criador deverá informar, imediatamente, ou em até 24h, após, à associação.

Art. 12 º. Somente poderão fazer jus às pontuações e premiações em dinheiro obtidas nas exposições credenciadas, os criadores e/ou expositores que sejam sócios e estejam com suas anuidades em dia com a ACCOBA, conforme estabelecido no estatuto da associação e do Ranking 2016.

1º A distribuição da premiação em dinheiro oferecida pelos organizadores das exposições credenciadas ficará a cargo da ACCOBA obedecendo rigorosamente os critérios da proporcionalidade quantitativa de animais julgados das raças expostas e buscando sempre premiar o maior numero de expositores possíveis. 

Art. 15º. O número de animais inscritos por evento para cada expositor ficará a critério da comissão organizadora, limitado, no entanto, ao máximo vigente no regulamento da associação nacional de cada raça.

Art. 16º. O RANKING será divulgado no site da ACCOBA, infomail e/ou veículo especializado.

Art. 17º. Aos animais premiados bem como aos proprietários do titulo “CRIADOR DO ANO” e ao “EXPOSITOR DO ANO”, será outorgado diploma alusivo à premiação, acompanhado do respectivo troféu. Fica facultada a instituição de outros prêmios, independentemente de natureza ou valor, a partir de patrocínios arregimentados, respeitando-se sempre para outorga, a ordem de classificação e o regimento do artigo 11 deste regulamento. 

Art. 18º. Ao final de cada exposição será distribuído um questionário, entre os expositores, para avaliação do evento e julgamento. As informações obtidas contribuirão para melhores eventos e estabelecer uma avaliação consistente do quadro de jurados.

Art. 19º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ACCOBA.

Art.20º. Este programa tem a coordenação e supervisão técnica do Sr. Naelson Farias Junior. Somente este, como responsável técnico pelo programa, e os diretores da ACCOBA, promotora do certame, estão capacitados e autorizados a emitir decisões, laudos e explicações técnicas, quando solicitados. 




MAIS REGULAMENTOS E EXPOSIÇÕES





PARCEIROS